Entenda como funciona o processo de importação de medicamentos

Inúmeras pessoas em nosso país precisam de medicamentos que são importados para manter o controle de algumas doenças e não descontinuar o tratamento proposto pelo médico. O que muita gente não sabe é como a importação de medicamentos é feita, as leis que a regem e os processos burocráticos para que ela aconteça.

As importações brasileiras de medicamentos, em 2019, alcançaram a 10ª colocação, o que equivale a 2,41% do total importado. Em 2020 houve aumento desse número devido à pandemia, colocando o Brasil na 7ª posição no ranking de importações.

A pandemia aumentou as importações de medicamentos, mas também há uma demanda interna que vem crescendo, como o avanço de pessoas idosas e o pequeno volume que o Brasil desenvolve e produz de medicamentos. Continue a leitura para descobrir todos os trâmites necessários para que um medicamento entre no Brasil de forma legalizada.

Quem pode importar medicamentos?

Tanto as pessoas físicas como as jurídicas podem fazer importação de medicamentos. No entanto, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável por estabelecer quais medicamentos podem ser produzidos ou comercializados dentro do país, assim como os que podem ser importados.

A depender de quem vai importar – se pessoa física ou jurídica – a ANVISA estabelece os limites das quantidades que podem ser compradas fora do país. Como pessoa física, a quantidade está restrita à receita, ou seja, para atender somente a necessidade pessoal. Já as empresas podem ter cota anual de importação de acordo com uma avaliação prévia da ANVISA.

Esses trâmites são muito burocráticos para que uma pessoa física consiga realizar sozinha, o que, muitas vezes, ocasiona até desistência. A nossa dica é sempre contar com a ajuda de uma empresa especializada no assunto.

Medicamentos importados estão sujeitos à fiscalização e necessitam de autorizações especiais para serem transportados e distribuídos, afinal é fundamental que os usuários recebam um produto seguro. Além disso, todos eles devem estar relacionados no Registro de Licenciamento de Importação do portal do Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior – onde são controlados todos os processos de importação e exportação.

Impostos sobre a importação de medicamentos

Em face da Pandemia de Covid-19, o Governo Federal chegou a zerar as alíquotas de imposto sobre alguns medicamentos em caráter temporário, porém, em sua maioria, o imposto de importação está entre 0 e 14%.

As alíquotas variam de acordo com a disponibilidade no mercado interno e a necessidade (demanda), ou seja, se há uma boa oferta no mercado brasileiro, o imposto é maior. Não havendo similar nacional, a taxa sobre a importação é menor.

Os trâmites legais para a importação de medicamentos

Para importar medicamentos, a empresa deve estar devidamente regularizada junto à ANVISA e, para isso, é necessário ter a Autorização de Funcionamento (AFE). Na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 81/2008 é especificado todo o regulamento técnico em relação à Vigilância Sanitária.

A ANVISA tem como uma das suas atribuições controlar as importações de medicamentos com o propósito de proteger a saúde das pessoas. No Siscomex, a empresa precisa registrar a Licença de Importação (LI) e anexar outros documentos exigidos no portal.É importante contar com uma boa assessoria para realizar todos esses trâmites, facilitando o processo e evitando erros que vão atrasar o recebimento dos medicamentos importados. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar na importação de medicamentos!